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sábado, 7 de junho de 2014

TCE ameaça elegibilidade de 625 gestores; dentre eles: Flávia Galdino e Antônio Leite...

No total de prestações de contas julgadas irregulares pelo Pleno do TCE estão inclusos 250 prefeitos e ex-prefeitos.

Na Paraíba, 625 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos últimos 8 anos poderão ser considerados inelegíveis, ficando impedidos de disputar as próximas eleições. Na lista entregue ontem pelo TCE ao Ministério Público Eleitoral constam 1.067 registros de contas julgadas irregulares. No entanto, apenas a Justiça Eleitoral poderá decidir quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa.

“A situação só vai ser avaliada no momento oportuno, qual seja após o registro das candidaturas, quando a gente vai poder avaliar cada situação”, explicou o procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves Silva, que recebeu a lista do corregedor do TCE, conselheiro Fernando Catão. As informações serão inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal (SisConta Eleitoral), criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade.

De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, em alguns casos os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros. Um exemplo é o ex-prefeito de Caaporã, José Nazário dos Santos, que teve as contas reprovadas por quatro exercício seguidos, de 2005 a 2008.

No total de prestações de contas julgadas irregulares pelo Pleno do TCE estão inclusos 250 prefeitos e ex-prefeitos, com 516 ocorrências de irregularidades; e outros 375 gestores, com 551 registros de irregularidades, entre presidentes de Câmaras Municipais, secretários, presidentes de Institutos de Previdências, e outros ordenadores de despesa.

Um dos agentes públicos inserido na lista de possíveis ficha-suja, foi o suplente de deputado estadual Osvaldo Venâncio, o Bado Venâncio (PEN), que chegou a ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa este ano, durante licença do deputado Aníbal Marcolino (PEN).

As contas do suplente foram julgadas irregulares no exercício de 2004, quando ele era então prefeito do município de Cuitegi. A ex-presidente da FAC Lúcia Braga, que deverá disputar as eleições de outubro em substituição ao seu marido, o deputado Wilson Braga, teve as contas de 2009 rejeitadas e está na lista do TCE. O ex-deputado Fabiano Lucena também consta na lista por irregularidas nas contas de 2004 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Ele era secretário da pasta naquele ano.

As irregularidades na prestação de contas de 2006, do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, foram responsáveis por incluir o vereador licenciado da cidade, Metuselá Agra (PMDB), na lista de prováveis inelegíveis na próxima eleição. Quem também foi incluída na lista foi a ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa, por irregularidades na prestação de contas dos anos de 2003 e 2004.

Dois ex-prefeitos de cidades que integram a Região Metropolitana de João Pessoa também poderão não disputar as eleições. O ex-prefeito de Santa Rita, Marcos Odilon, teve as contas dos exercícios de 2006 e 2009 rejeitadas pelo TCE, o que motivou sua inclusão na lista entregue ao Ministério Público Eleitoral, na qual consta ainda o nome do ex-prefeito de Cabedelo, José Régis, que teve as contas de 2004, 2007 e 2008 reprovadas pela Corte de Contas.

De acordo com o conselheiro Fernando Catão, as listas da 1ª e da 2ª Câmaras serão antecipadas para o próximo dia 10 de junho. A previsão era para o dia 17. Já no dia 5 de julho será encaminhada uma listagem complementar, levando em conta os processos julgados até aquela data, tanto pelo Tribunal Pleno, bem como pelas Câmaras Deliberativas.

No TCE existem tramitando um total de 266 recursos que têm efeito suspensivo de decisões do Tribunal. De acordo com Fernando Catão, o julgamento de tais recursos pode elevar o número de agentes públicos a serem incluídos na lista de possíveis inelegíveis.

Piancó:

FLÁVIA SERRA GALDINO (ex-prefeita de Piancó)

314
Flávia Serra Galdino 2565/06 Piancó 2005 42/2008 30/04/2008 2565/2009 SECPL-GAPRE 24/03/2009 Dec. Leg. 005/2012,
rejeitando o Parecer
315
Flávia Serra Galdino 2404/08 Piancó 2007 13/2010 06/04/2010 90/2011 SECPL-GAPRE 11/04/2011 Dec. Leg. 002/2012,
rejeitando o Parecer
316
Flávia Serra Galdino 4116/09 Piancó 2008 31/2010 254/2010 09/04/2010 1213/2010 SECPL-GAPRE 20/10/2010 Dec. Leg. 003/2012,
rejeitando o Parecer

ANTÔNIO LEITE NETO (ex-presidente da Câmara Municipal de Piancó)

165 Antônio Leite Neto 2607/11 PCA Câmara Municipal de Piancó 2010 APL TC 837/2012 12/11/2012

Acesse as listas abaixo:


Fonte: Jornal da Paraíba

TJ condena 34 gestores por improbidade na PB

Entre os condenados estão 19 ex-prefeitos; maior pena aplicada foi para o ex-prefeito de São Bentinho.

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, o 4º lote de sentenças referentes ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que envolvem processos da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em 51 sentenças, o mutirão condenou 34 gestores públicos, dentre eles, 19 ex-prefeitos. A maior pena aplicada foi ao ex-prefeito de São Bentinho, no Sertão, Francisco Andrade Carreiro, condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e ao ressarcimento de R$ 133 mil ao erário. A divulgação foi anunciado pelo juiz-coordenador da Meta 4, Aluízio Bezerra Filho, durante reunião com os juízes que integram o mutirão.

O juiz Algacy Rodrigues Negromonte julgou procedente a ação impetrada pelo Ministério Público contra Francisco Andrade. Ele foi acusado pelo MP de desviar, em 2005, quando prefeito de São Bentinho, recursos para construção de um posto de saúde, obras de terraplenagem, recuperação de esgotos e calçamentos. Além disso, foi constatado que uma empresa recebeu R$ 77 mil pela coleta de lixo sem prestar o serviço. Os resíduos sólidos eram coletados por funcionários da própria prefeitura, sentenciou o magistrado. Procurado pela reportagem, Francisco não foi encontrado para se pronunciar sobre a condenação.

Queimadas

Por sua vez, o ex-prefeito de Queimadas, Francisco de Assis Maciel, e seu primo, José Maciel da Silva, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, foram multados em R$ 306 mil e terão que devolver ainda R$ 153 mil à prefeitura. Na sentença, o juiz Manuel Maria Antunes também determinou a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a sentença, Assis Maciel adquiriu sem licitação combustível ao posto do primo e desviou recursos da construção de casas populares. “José Maciel da Silva foi beneficiado diretamente pela conduta desonesta do promovido Francisco de Assis, seu primo e, à época, prefeito constitucional deste município, recebendo dinheiro público desviado pela aquisição de combustível sem o procedimento licitatório”, ressaltou o juiz Manuel Antunes. Procurados, Francisco de Assis e José Maciel não foram encontrados.

Fonte: Jornal da Paraíba