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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Desembargador reconsidera liminar que proíbia nova eleição na Câmara Municipal de Piancó


No dia de ontem, o Diário da Justiça do Estado publicou decisão da lavra do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000073-56.2015.815.0000, que tem como agravante o vereador Guilherme Montenegro Bento de Souza e Outros, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

Na decisão, Abranham Lincoln desconsiderou liminar que ele próprio concedera anteriormente que suspendeu os efeitos de uma decisão concedida pelo Juiz de Direito plantonista da Comarca de Teixeira-PB, Dr. José Milton Barros de Araújo, que anulou a eleição para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piancó, realizada no primeiro de janeiro deste ano.

O desembargador-relator afirmou que, "ao analisar minuciosamente os autos, observa-se que os agravados ao ajuizarem a ação ordinária de nulidade da eleição da Câmara Municipal alegaram dois fundamentos de destaque para que a eleição não fosse válida, quais sejam, a ser presidida por um irmão de um dos candidatos à Presidência, bem como a anulação indevida de dois votos."

Na sua fundamentação, Lincoln fulminou a liminar concedida ao se convencer que "Ocorre que, ao deferir, parcialmente, a liminar de fls. 141/146, não restou observado o fundamento maior alegado pelos agravados de nulidade da eleição, o qual não foi impugnado no presente agravo, da eleição ter sido presidida por um irmão de um dos candidatos." E o mesmo, ainda acrescenta: "Dessa forma, analisando as peças que instruem o presente agravo de instrumento, vê-se, pois, que, perfunctoriamente, não existe relevância e juridicidade da fundamentação levantada na peça recursal. Isso porque, em princípio, parece-me, que, houve violação ao princípio da moralidade administrativa, disposto no art. 37 da CF, no momento em que a eleição da Câmara Municipal de Piancó foi presidida por um irmão de um dos candidatos à Presidência."

Ao final, Lincoln concluiu: "Isto posto, uma vez não vislumbrados os pressupostos legais, reconsidero a decisão de fls. 141/146, e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, mantendo-se, "in totum", os termos da decisão recorrida, até o pronunciamento final da Câmara sobre o presente agravo de instrumento." O desembargador determinou, ainda, que fosse remetido ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó solicitando informações.

Isso implica dizer, que o desembargador-relator do agravo de instrumento revogou a decisão liminar que suspendeu decisão liminar de primeira instância e, ao mesmo tempo, revigorou àquela decisão concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Teixeira - PB, Dr. José Milton Barros de Araújo, que anulou a eleição para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piancó e determinou que, em 48 horas, fosse realizada uma nova eleição.




decisão monocrática do desembargador publicada ontem (dia 02/02/2015) no DJE.

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