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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Maioria Absoluta de Vereadores requer ao presidente interino da Câmara Municipal de Piancó sessão extraordinária para realização de nova eleição para escolha de membros de Mesa Diretora

Câmara Municipal de Piancó fechada em dia útil já se tornou praxe

A maioria absoluta dos vereadores do município de Piancó (Christtiane Remígio, Pedro Aureliano, Pádua Leite, Francisca de Paula, Erilene Alves e Tota Militão), assinou requerimento dirigido ao presidente interino da Câmara Municipal de Piancó, vereador José Bráulio de Souza Júnior, solicitando sessão extraordinária para a realização de nova eleição para escolha dos membros efetivos e substitutos da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa (Biênio 2015/2016).

Maioria absoluta de Vereadores da Câmara Municipal de Piancó (foto: O Blog de Piancó)

O requerimento foi publicado na tarde de hoje no Diário Oficial do Município de Piancó (Edição Especial nº 04 - cópia abaixo), vez que a sede administrativa da Câmara Municipal encontrava-se fechada durante todo o dia de hoje, o que dará causa a impetração de um mandado de segurança para obrigar a abertura da sua sede no horário compreendido das 07h00 às 13h00, como toda repartição pública deve funcionar.

No requerimento, os vereadores se escoram na decisão de extinção do processo que tramita na 1ª Vara da Comarca de Piancó, proferida hoje de manhã, em face do Ato da Câmara Municipal nº 01, de 22/01/2015, que anulou internamente a eleição fraudulenta realizada no primeiro dia de janeiro deste ano, fato notoriamente divulgado por toda a mídia local e regional.

Outro fato que justificou a decisão de realização de nova eleição foi a decisão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000073-56.2015.815.0000, que reconsiderou liminar anteriormente concedida em favor do vereador Guilherme Montenegro, em razão daquele pleito ter sido presidido por seu irmão, vereador Dr. Rato (veja matéria anterior neste Blog).

O presidente interino, Dr. Rato, segundo o requerimento, terá, a partir de hoje, o prazo de 24 horas para convocar a sessão extraordinária para realização de nova eleição, sob pena de outro membro da antiga Mesa Diretora fazê-lo, atendo ao que dispõe às normas regimentais.

Veja abaixo, o requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, publicado no Diário Oficial do município de Piancó e o Ato da Câmara Municipal nº 01, de 22/01/2015: 


Requerimento da maioria absoluta dos vereadores de sessão extraordinária para realização de nova eleição

Requerimento da maioria absoluta dos vereadores de sessão extraordinária para realização de nova eleição
publicação no Diário Oficial do Município do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária

publicação no Diário Oficial do Município do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária
Ato da Câmara Municipal nº 01, de 22/01/2015

Ato da Câmara Municipal nº 01, de 22/01/2015
Fonte: assessoria do vereador Pádua Leite (PT)

Pádua Leite irá representar promotora de Justiça de Itaporanga no Conselho Nacional do Ministério Público por decretar prisão de idosa de 81 anos de idade



O vereador Pádua Leite (PT), na manhã de hoje, informou ao jornalista Souza Neto, do site Folha do Vale (www.folhadovali.com.br), que irá representar a promotora de Justiça da Comarca de Itaporanga, Érika Bueno Muzzi, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília - DF.

O vereador petista, ao ler matéria veículada no site Folha do Vale, sob o título "Idosa de 81 anos é presa em Itaporanga depois de molhar o carro da promotora e desacatá-la", publicada no último dia 03 de fevereiro (terça-feira), ficou indignado e resolveu dar conhecimento ao Conselho Nacional. O vereador piancoense garantiu que amanhã estará remetendo, via sedex, a sua representação aquele Conselho para que os seus conselheiros adotem providências legais e administrativas contra condutas destemperadas de uma promotora de Justiça que, de forma autoritária, decretou a prisão de uma idosa indefesa e doente mental.

Pádua Leite, ainda, afirmou que já tem testemunhado no Vale do Piancó, principalmente em seu município (Piancó), o abuso de autoridade de promotores de Justiça, que, segundo ele, "acreditam que  são 'deuses' do Olimpo, estão acima dos mortais, e podem fazer o que bem quiserem com cidadãos de cidades do interior do Estado."

Indignado com o desrespeito da promotora de Justiça, não só com a idosa itaporanguense, mas com o Estatuto do Idoso, o vereador piancoense, mesmo não sendo de Itaporanga, irá propor a representação ao Conselho Nacional, como forma de colocar não só a promotora de Itaporanga "no mesmo nível dos seres humanos mortais", acreditando que poderá servir de exemplo para os seus colegas de Piancó e de outros da nossa Região. 

"Pelo que estudei na Faculdade de Direito, o promotor de Justiça ou representante do Ministério Público não é juiz de Direito. Ele não julga, não decide, não decreta prisão. Ele, apenas, é fiscal da lei e deve cumprir o seu dever como autoridade fiscalizadora. Alguns promotores de Justiça do interior do Estado da Paraíba acreditam que são juízes, pois decretam prisão, pressionam prefeitos, pressionam vereadores e, pasmem, querem administrar o município. Por isso, acreditam que incorporaram a função de magistrado às suas atribuições. Resolvi encampar esta luta contra esses costumeiros abusos de autoridade patrocinados por promotores de Justiça de nossa Região e irei representar todos aqueles que cometem esses absurdos, doa a quem doer. Não tenho medo de promotor de Justiça e utilizarei de instrumentos legais para dar conhecimento ao Conselho Nacional do Ministério Público, já que a Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba apoia todos esses atos de crueldade contra cidadãos paraibanos e do Vale do Piancó." - disse o vereador petista.

O vereador finalizou dizendo que "mesmo não sendo cidadão itaporanguense, se sentiu ofendido com tamanho abuso de autoridade e desrespeito a uma senhora idosa e doente. Prova cabal de que essa jovem promotora precisa 'pisar no chão' e ter sensibilidade para entender que pessoas idosas devem ser tratadas com respeito e que a sociedade, não só de Itaporanga, mas de todo o Vale do Piancó, repudiou a sua desrespeitosa conduta autoritária,  fruto de um despreparo generalizado."  

Abaixo cópia da matéria veiculada no site Folha do Vale:

Fonte: Assessoria do vereador Pádua Leite

CNMP aplica penalidade de advertência a promotor de Justiça da Paraíba

Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília - DF
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, no último dia 27 de janeiro, por maioria, aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba Valfredo Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta briga entre seu filho e outra criança no Riachão Clube Campestre, na cidade de Sousa, na Paraíba.

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Luiz Moreira, relator do processo, e decidiu também que deve ser arquivado, por perda de objeto, procedimento administrativo disciplinar instaurado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB).

O CNMP instaurou o PAD para apurar a conduta do membro do MP paraibano em 17 de novembro de 2014, durante a 21ª Sessão Ordinária do CNMP, por proposta do conselheiro Luiz Moreira, e o afastou por 90 dias.

Na ocasião, o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, informou que já havia instaurado Reclamação Disciplinar (RD) e a enviada ao MP/PB para apurar as informações contidas em vídeo que estava circulando nas redes sociais.

Concordando com o relator sobre a competência originária, paralela e concorrente do CNMP, Tramujas acrescentou que o artigo 76 do Regimento Interno do Conselho faculta ao corregedor nacional notificar o representado, realizar diligências ou encaminhar a reclamação ao órgão disciplinar local para proceder à apuração. Ao final, a Corregedoria Nacional, quando informada das medidas adotadas pela Corregedoria local de origem e divergindo, poderá adotar várias medidas, dentre elas instaurar processo administrativo disciplinar, inclusive, nos termos do artigo 79, inciso II do Regimento Interno.

Em seu voto, o conselheiro Luiz Moreira destacou que ao ameaçar bater numa criança, em seus pais e em outras pessoas, “e depois determinar à polícia que revistasse os presentes, valendo-se da sua condição de autoridade, fato que virou notícia nacional, violou os deveres de manter conduta ilibada e zelar pelas prerrogativas e dignidade de suas funções”. Com base nesses argumentos, o conselheiro cita o artigo 141 da Lei Complementar. da Paraíba nº 97/2010, que determina aos membros do MP o dever de manter ilibida conduta pública e particular.

Além disso, Luiz Moreira salientou que mesmo em atuação na área da execução das medidas socioeducativas, a Promotoria da qual faz parte o promotor de Justiça Valfredo Alves é da Infância e Juventude, “sendo ainda mais reprovável o seu comportamento, frente à 'celeuma' provocada por uma criança de cinco anos”.

Fonte: site do Conselho Nacional do Ministério Público

CNMP aplica penalidade de advertência a promotor de Justiça do Espírito Santo

Conselheiro do CNMP, Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, a unanimidade, a penalidade de advertência ao procurador de Justiça do Estado do Espírito Santo, Benedito Leonardo Senatore, por violação a dever funcional. A decisão do Conselho ocorreu no último dia de 28 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar falta funcional imputada ao referido procurador. O conselheiro relator, Fábio George Cruz da Nóbrega, destacou que restou apurado nos autos que, em dezembro de 2013, Benedito Senatore, que na época exercia o cargo de promotor de Justiça, estava num evento no município de Cariacica/ES, quando tomou conhecimento de que uma pessoa, a qual conhecia, tinha sido presa e autuada em flagrante. O membro do MP, então, telefonou para o delegado da Polícia Civil responsável pela prisão e passou a tratá-lo de forma descortês, com o emprego de gírias e expressões ofensivas.

Além disso, o acusado passou a ditar o modo como o delegado deveria agir para promover a imediata liberação do detido, afirmando, ainda, que poderia representar contra o aquele na Corregedoria da Polícia Civil por suposta demora no processo de liberação.

Diante dos fatos, o CNMP concluiu que ficou comprovada a falta de urbanidade no trato com integrante de polícia, dever funcional cuja violação constituiu infração disciplinar prevista na Lei Orgânica do MP/ES.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público